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Por: Rádio Plenitude
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o limite de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, aqueles contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Esse percentual será o teto válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,4% dos 52 milhões de usuários de planos de assistência médica no país, segundo dados de abril de 2025.
De acordo com a diretora-presidente interina e diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, o índice reflete o aumento dos custos assistenciais das operadoras, considerando tanto os gastos com procedimentos quanto a frequência de uso dos serviços em 2024. “Nosso compromisso é buscar o equilíbrio do sistema, protegendo os consumidores contra reajustes abusivos, sem comprometer a sustentabilidade do setor”, destacou.
A definição do índice foi feita pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, recebeu parecer do Ministério da Fazenda e foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada da Agência, realizada nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025. A decisão será publicada no Diário Oficial da União. O reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato ou seja, no mês em que foi firmado. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário.
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