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Por: Rádio Plenitude
A juíza substituta Angélica Chamon Layoun, da comarca de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, foi demitida do cargo por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador Alberto Delgado Neto. A sanção disciplinar, considerada a mais severa da carreira da magistratura, foi aplicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou graves irregularidades funcionais.
Segundo o relatório aprovado pelo Órgão Especial do TJ-RS, composto por 25 desembargadores, a juíza proferiu aproximadamente 2 mil sentenças com conteúdo idêntico em processos cíveis distintos. Além disso, ela teria desarquivado processos já julgados para emitir novas decisões, repetindo os mesmos textos das sentenças anteriores. A prática, segundo o tribunal, foi interpretada como uma forma de inflar artificialmente os índices de produtividade da unidade judiciária.
De acordo com o PAD, tais condutas violam os princípios da imparcialidade, legalidade e individualização das decisões judiciais, configurando desvio funcional grave, o que motivou a aplicação da pena de demissão, conforme previsto no artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Juíza estava em estágio probatório
Angélica Layoun ingressou na magistratura gaúcha em 1º de julho de 2022, após ser aprovada em concurso público. Natural de Mariana (MG), ela exercia a função de juíza substituta há pouco mais de um ano quando foi afastada preventivamente em setembro de 2023, após o surgimento das primeiras denúncias internas. Na ocasião, ainda cumpria o período de estágio probatório, o que também influenciou na celeridade da análise administrativa.
Defesa alega intenção de reestruturação
O advogado da magistrada, Nilson de Oliveira Rodrigues, afirmou que a juíza não teve intenção de burlar os parâmetros legais ou obter vantagens indevidas. Segundo ele, a conduta de sua cliente foi motivada por uma tentativa de reestruturar a unidade jurisdicional, corrigir falhas operacionais e agilizar o fluxo processual.
“A magistrada enfrentou resistências internas ao tentar implementar melhorias administrativas. Essas tensões, infelizmente, se transformaram em combustível para o processo disciplinar”, disse Rodrigues.
Apesar da justificativa da defesa, o TJ-RS considerou que a repetição massiva de sentenças e o reaproveitamento de processos arquivados configuraram quebra da confiança institucional e comprometimento da integridade do cargo.
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